Acórdão TRT10 — 0001331-81.2017.5.10.0013 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001331-81.2017.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-17
Publicação
2020-04-17

Ementa

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PROVA. ÔNUS. Aoautor incumbe demonstrar a prestação de trabalho na duração posta na inicial, pelo fato ser constitutivo do direito à percepção de horas extraordinárias, enquanto recai à empregadora a comprovação da existência de compensação de jornada, em razão dela ser impeditiva à aquisição do direito. Insatisfeito o encargo, por ambos, do contexto ressai a procedência parcial do pedido. "TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal." (Súmula 146 do TST). DANO MORAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. O pedido de indenização decorrente de dano moral reclama a existência de fatos capazes de ensejá-lo. Ausente tal suporte, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Inteiro teor