Acórdão TRT10 — 0001722-33.2017.5.10.0014 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001722-33.2017.5.10.0014
Classe
Embargos de Declaração Cível
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-16
Publicação
2020-04-16

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O §1º do art. 5º da Lei nº 11.419 de dezembro de 2006 dispõe que "considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.".

Inteiro teor