Acórdão TRT10 — 0001697-50.2017.5.10.0004 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001697-50.2017.5.10.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-16
Publicação
2020-04-16

Ementa

CAESB. HORÁRIO CORRIDO. " NA HORA". NÃO APLICAÇÃO. O "NA HORA" foi criado pelo Governo do Distrito Federal por meio do Decreto 22.125/2001, visando reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais para prestação de serviços públicos aos cidadãos. Trata-se de órgão de atendimento do GDF para a população em geral, subordinado à gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa. Não se configurando como escritório comercial da reclamada, é inaplicável o regime de horário corrido implementado pelas normas coletivas colacionadas.

Inteiro teor