Acórdão TRT10 — 0001531-24.2017.5.10.0002 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001531-24.2017.5.10.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-04-08
Publicação
2020-04-08

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO . Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado, definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu , não se constata a existência das propaladas omissões e obscuridades no acórdão embargado, tampouco a necessidade de esclarecimentos, mas meros inconformismos da parte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Inteiro teor