Acórdão TRT10 — 0000785-08.2017.5.10.0019 | SumLex
Ementa
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA . Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido, qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC). E desse encargo logrou parcialmente o demandado desincumbir-se no caso concreto.