Acórdão TRT10 — 0000785-08.2017.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000785-08.2017.5.10.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-06
Publicação
2020-04-06

Ementa

HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA . Alegado pelo reclamado o exercício do cargo de confiança pelo empregado, ao empregador cumpre o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido, qual seja, a percepção de horas extras (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC). E desse encargo logrou parcialmente o demandado desincumbir-se no caso concreto.

Inteiro teor