Acórdão TRT10 — 0001686-18.2017.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001686-18.2017.5.10.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-04-06
Publicação
2020-04-06

Ementa

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Conforme conjunto probatório, a enfermidade constatada no momento da dispensa do empregado foi o elemento preponderante à rescisão contratual (art. 4º da Lei 9.029/1995). Portanto, é forçoso o reconhecimento da dispensa discriminatória, uma vez que o reclamado não conseguiu apontar outra motivação para a dispensa.

Inteiro teor