Acórdão TRT10 — 0001311-26.2017.5.10.0002 | SumLex
Ementa
PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. O não comparecimento à perícia médica designada, sem justo motivo, importa renúncia da prova na qual se sustenta o pedido (art. 818 da CLT e art. 373 do CPC). No caso vertente, a autora não justificou o não comparecimento à perícia médica agendada, tendo precluído a oportunidade de produção de prova.