Acórdão TRT24 — 0024791-40.2017.5.24.0003 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024791-40.2017.5.24.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-08-16
Publicação
2019-08-16

Ementa

HORAS EXTRAS . DIFERENÇAS. Embora a confissão ficta , a presunção de veracidade das alegações não é absoluta. A par disso e mesmo que não constem os controles de ponto, fato é que o pronunciamento jurisdicional deve ser a partir do conjunto probatório. Em face disso, à ausência de demonstração de incorreção no pagamento das horas extras, são indevidas as pretensas diferenças, não se admitindo válido apontamento apenas em sede recursal, pelo que mantenho íntegra a decisão e nego provimento ao recurso da reclamada. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

Inteiro teor