Acórdão TRT24 — 0024718-74.2017.5.24.0001 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024718-74.2017.5.24.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-08-16
Publicação
2019-08-16

Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. MISSIONÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA . No caso, a reclamada afirma que se tratou de prestaçãode trabalho voluntário a entidade religiosa. Afirmou que a autora ingressou na igreja como fiel, frequentando os cultos, que passou posteriormente a "obreira", colaborando na realização dos cultos, e que, posteriormente, quando seu marido passou a ser pastor da igreja, tornou-se missionária, sendo que as funções de obreira e de missionária são de cunho religioso e que não são remuneradas. Para ver reconhecido o vínculo, devem estar presentes todos os requisitos previstos no art. 3º, da CLT, quais sejam: prestação de serviços, não eventualidade, subordinação jurídica e pagamento de salário, sendo que a ausência de um deles acarreta o reconhecimento da inexistência de liame empregatício. A ausência de onerosidade é o que diferencia o trabalho voluntário da relação empregatícia e, no caso dos autos, ficou evidenciado que de fato não havia onerosidade. Assim, em que pesem as alegações da reclamante para tentar demonstrar a existência de relação empregatícia, fato é que, no caso, ficou configurada a ausência desse elemento essencial à configuração dessa modalidade contratual. A ausência de qualquer dos elementos destinados à configurar a relação de emprego, desnatura o vínculo empregatício, porque a falta de um deles não é suprida pela presença dos demais. Portanto, andou bem a decisão a quo que não reconheceu a relação de trabalho subordinado entre reclamante e reclamada. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

Inteiro teor