Acórdão TRT24 — 0024464-03.2017.5.24.0066 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024464-03.2017.5.24.0066
Classe
Agravo de Petição
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-08-05
Publicação
2019-08-05

Ementa

IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. O artigo 833, IX, do CPC dispõe que são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Sendo uma das atribuições da agravante a promoção da melhoria das condições de moradia aos associados e às comunidades indígenas, somado ao fato de haver comprovação de que a origem do valor é de repasse de recursos públicos, não há como manter a constrição. Agravo provido.

Inteiro teor