Acórdão TRT24 — 0025005-58.2017.5.24.0091 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0025005-58.2017.5.24.0091
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-30
Publicação
2019-07-30

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SÚMULA 23 DO TRT/24ª REGIÃO . Mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o § 7º ao artigo 879 da CLT, prevalece o entendimento da Súmula n. 23 deste Regional, uma vez que a legislação invocada no referido dispositivo legal (no caso, o artigo 39 da Lei n. 8.177/91) é a mesma que já foi declarada inconstitucional pelo E. Tribunal Pleno desta Corte, razão pela qual é mantida a aplicação do IPCA-E para a correção dos créditos, mesmo após 11.11.2017. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

Inteiro teor