Acórdão TRT24 — 0024761-96.2017.5.24.0005 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024761-96.2017.5.24.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-10
Publicação
2019-07-10

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade deve ser aferida com base na pertinência subjetiva do direito de ação. O recorrente permanece no polo passivo. Recurso não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CABIMENTO. PARCELAS DEFERIDAS AO OBREIRO. A inadimplência do contratado não transfere automaticamente para a Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas. No caso, a fiscalização realizada pelo recorrente não foi eficiente, de modo que se mantém a responsabilidade imposta na origem. Exclui-se da condenação o pagamento de indenização por danos morais porque o não pagamento das verbas rescisórias não repercute em ofensa a honra, à imagem ou à sua dignidade profissional asseguradas pelos incisos V e X do artigo 5º, da Constituição Federal. Recurso parcialmente provido.

Inteiro teor