Acórdão TRT24 — 0024612-06.2017.5.24.0004 | SumLex
Ementa
E. B. C. E. T.. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 13.467/2017. FATO CONSUMADO ANTES DA VIGÊNCIA. SÚMULA 372 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Preenchidos os requisitos para a incorporação de gratificação de função de confiança na remuneração do reclamante anteriormente à alteração do art. 468, § 2º, da CLT, promovida pela Lei n. 13.467, de 13.07.2017, publicada no DOU de 14.07.2017, que passou a vigorar em 11.11.2017. Prevalece a garantia de direitos adquiridos e o princípio da irredutibilidade salarial. 2. Contudo, a condenação deve observar a média das gratificações recebidas nos últimos dez anos, ou, no caso da CIP pelo tempo em que foi pago. 3. REAJUSTE DAS PARCELAS INCORPORADAS. As parcelas incorporadas devem ser reajustadas conforme tabelas da ECT. 4. REFLEXOS. Indevidos reflexos em PLR e "abonos salariais". Recurso do reclamante não provido. Recurso da reclamada parcialmente provido. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. NOMENCLATURA . A simples referência a cumprimento de decisão judicial pode causar prejuízos ao trabalhador, mesmo o reclamante tendo feito uso de um direito constitucionalmente garantido. Recurso do reclamante provido. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das horas extras compreende todas as verbas de natureza salarial, incluindo a gratificação de função, nos termos do art. 457 da CLT. Recurso do reclamante provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. O índice de atualização monetária a ser utilizado a partir de 26.03.2015 é o IPCA-E. Recurso Da reclamada parcialmente provido.