Acórdão TRT24 — 0024627-78.2017.5.24.0002 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024627-78.2017.5.24.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-10
Publicação
2019-07-10

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. Constatado pela prova técnica que o reclamante desempenhava atividades em contato com agente danoso à saúde (frio) e a reclamada não comprovou a concessão regular das pausas térmicas previstas, é devido o pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras decorrentes da violação ao intervalo do art. 253 da CLT. Recurso provido INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÂMERAS DE MONITORAMENTO NOS VESTIÁRIOS. PRESERVAÇÃO DE LOCAIS NÃO ALCANÇADOS PELA CÂMERA. Confirmado pela reclamante que as câmeras instaladas nos vestiários estavam voltadas para os armários, entende-se que foram preservados locais para intimidade. Dano moral não caracterizado. Recurso não provido.

Inteiro teor