Acórdão TRT24 — 0024703-07.2017.5.24.0066 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024703-07.2017.5.24.0066
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-10
Publicação
2019-07-10

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei n. 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. INTERVALO INTRAJORNADA. Comprovada a irregularidade no intervalo intrajornada, mantém-se a condenação ao pagamento de 1h/dia conforme Súmula n. 437/TST. Recurso não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Comprovada a disponibilização dos valores informados no TRCT em conta bancária de titularidade do trabalhador dentro do prazo legal de 10 dias. Não havendo atraso, não há aplicação da multa. Recurso provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Mantém-se o IPCA-E como índice atualizador da moeda, nos termos da súmula 23 deste Regional, a qual determina a atualização pelo referido índice a partir de 26.03.2015. Recurso não provido.

Inteiro teor