Acórdão TRT24 — 0025063-76.2017.5.24.0086 | SumLex
Ementa
CONVOLAÇÃO DA FALÊNCIA. SUSPENSÃO. REMESSA AO JUÍZO UNIVERSAL. O art. 6º, §2º, da Lei n. 11.101/2005, prevê que as ações de natureza trabalhista, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito para posterior habilitação no quadro geral de credores. Recurso não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Incontroversa a supressão do intervalo intrajornada deve ser paga como hora extra a integralidade do intervalo, bem como o pagamento de horas extras relativas ao tempo suprimido por ter sido efetivamente laborado. Recurso não provido. FÉRIAS. A reclamada comprovou a concessão das férias dos períodos aquisitivos de 2006/2007 a 2011/2012 e 2014/2015. Quanto aos períodos 2012/2013 e 2013/2014, incumbia à reclamada comprovar que o reclamante ficou de licença remunerada no curso do período aquisitivo, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado (art. 818 da CLT). Desse ônus, contudo, não se desincumbiu. Recurso não provido.