Acórdão TRT24 — 0024235-80.2017.5.24.0086 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024235-80.2017.5.24.0086
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-10
Publicação
2019-07-10

Ementa

CONVOLAÇÃO DA FALÊNCIA. SUSPENSÃO. REMESSA AO JUÍZO UNIVERSAL. O art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, prevê que as ações de natureza trabalhista, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito para posterior habilitação no quadro geral de credores. Recurso patronal não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o laudo pericial, o reclamante laborou exposto a agentes inflamáveis durante o período que exerceu a função de analista de laboratório, pois considerando o armazenamento no local de 300 a 400 litros de álcool em embalagens de plástico por um período de 60 dias. Não há evidências de que o laudo pericial seja falho, os documentos apresentados pela própria reclamada corroboram a função considerada pelo perito. Recurso patronal não provido. FGTS. DIFERENÇAS É da reclamada o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS, conforme entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula n. 461/TST. Recurso patronal não provido. RESCISÃO INDIRETA. No caso dos autos, não ficou demonstrada coação, discriminação, perseguição ou vício de vontade que justificassem a conversão do pedido de demissão assinado pelo empregado em rescisão indireta. Do que se extrai que a rescisão contratual se deu por iniciativa do trabalhador. Recurso obreiro não provido. MULTA DE 40% SOBRE FGTS. Reconhecida a iniciativa do reclamante na rescisão contratual não há falar no pagamento da multa compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS. Recurso obreiro não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Nas ações propostas no período anterior a 11.11.2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas n. 219 e 329 do TST. Recurso obreiro não provido.

Inteiro teor