Acórdão TRT24 — 0024425-07.2017.5.24.0001 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024425-07.2017.5.24.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-10
Publicação
2019-07-10

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO. Análise sem as alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS . Os holerites acostados pela obreira informam que os descontos não se referiam somente ao plano de saúde, não sendo, portanto, na proporção de 100% de seu salário. Ademais, o simples inadimplemento de verbas trabalhistas pode ser reparado em juízo, não ensejando ruptura contratual por rescisão indireta, tampouco danos morais. Recurso não provido.

Inteiro teor