Acórdão TRT24 — 0024225-74.2017.5.24.0041 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024225-74.2017.5.24.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
Pleno
Julgamento
2019-07-08
Publicação
2019-07-08

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. Os embargos declaratórios não são adequados para promover novo julgamento da causa, sob pena de desvirtuar a função jurídica para a qual se destinam. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento diz respeito à adoção de tese explícita na decisão recorrida, capaz de permitir o cotejo e o percurso recursal de natureza extraordinária. Desnecessária a menção aos dispositivos da Constituição, Lei ou Súmula. Tese explícita adotada no acórdão turmário (Súmula 297 e OJ 118 da SBDI-I do C. TST). Embargos rejeitados.

Inteiro teor