Acórdão TRT24 — 0024616-21.2017.5.24.0076 | SumLex
Ementa
AUDIÊNCIA. REVELIA. INAPLICÁVEL. O réu apresentou defesa antes da audiência e compareceu na data designada. Observância dos art. 844 e 847 da CLT. Recurso do autor não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. RECOLHIMENTO DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. Esta ação civil pública visa apenas coibir irregularidades/atrasos quanto ao depósito do FGTS e não cobrar valores que efetivamente não foram depositados, razão pela qual não há falar em violação ao art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85. Passando para a análise do mérito, a prova dos autos revela atraso nos depósitos do FGTS. Portanto, condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente em efetuar o recolhimento do percentual referente ao FGTS, conforme previsão constante nos art. 15 e 23, § 1º, I e V, ambos da Lei n. 8.036/90. Recurso do autor provido. MULTA (ASTREINTE). VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. O valor atende à finalidade da medida, porquanto seu escopo é o adimplemento da obrigação pelo réu e não inviabilizar a continuidade da atividade hospitalar. Recurso do autor não provido. M. B. V.. INTERVENTOR DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Município assumiu a gestão do hospital e se beneficiou do labor dos trabalhadores, devendo assumir as obrigações que contraiu. Recurso do réu não provido. PREQUESTIONAMENTO. Tese explícita adotada no acórdão (Súmula 297 e OJ 118 da SBDI-I do C. TST). Recurso do autor não provido.