Acórdão TRT24 — 0025688-56.2017.5.24.0007 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0025688-56.2017.5.24.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-07-01
Publicação
2019-07-01

Ementa

CERCEAMENTO DE DEFESA. O Juiz como destinatário da prova pode indeferir as que considerar inúteis ou desnecessárias, desde que a premissa de realização do justo não fique comprometida. No caso dos autos, o juiz entendeu que o contexto probatório estava suficiente, motivo pelo qual indeferiu a oitiva da outra testemunha obreira, não se falando em cerceamento de defesa. Recurso não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. O reclamante possui vínculo de parentesco com as partes e não comprovou as alegações da inicial. Não se desincumbindo de seu ônus, como fato constitutivo de seu direito nos termos dos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC, não há falar em vínculo de emprego. Recurso não provido.

Inteiro teor