Acórdão TRT24 — 0024515-03.2017.5.24.0005 | SumLex
Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. MICRO EMPRESA. SOCIEDADE DE FATO NÃO CARACTERIZADA. A prova documental da existência de uma empresa individual regular se sobrepõe à alegação de irregularidade e caracterização da sociedade de fato. A segunda reclamada (JANAINA) é companheira do proprietário da primeira reclamada (ELVIN ARON DA COSTA PEREIRA - ME), e o fato de ser funcionária da empresa e trabalhar na cozinha preparando sobás, lavando louças e direcionando os funcionários para esse ou aquele serviço não a torna sócia do empreendimento. Recurso não provido.