Acórdão TRT24 — 0025140-78.2017.5.24.0056 | SumLex
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . Os cartões de ponto e os holerites juntados, bem como a comprovação de que não havia intervalo intrajornada, demonstram que as horas extras não eram efetivamente pagas. Apesar disso, às segundas-feiras reconheceu-se o direito às horas extras somente quando a jornada excedeu a 8ª diária. Recurso da reclamada parcialmente provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT . As verbas rescisórias foram quitadas de forma parcelada, conforme comprovantes de pagamentos juntados. Recurso do reclamante provido. PREQUESTIONAMENTO . O prequestionamento diz respeito à adoção de tese explícita na decisão recorrida, capaz de permitir o cotejo e o percurso recursal de natureza extraordinária. Desnecessária a menção aos dispositivos da Constituição, Lei ou Súmula (Súmula 297 do C. TST). Recurso do reclamante não provido.