Acórdão TRT24 — 0024742-04.2017.5.24.0066 | SumLex
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei n. 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. O prêmio-produtividade pago com habitualidade possui natureza salarial. Contudo, no presente caso a habitualidade só foi verificada no período de janeiro a dezembro de 2016. Recurso parcialmente provido para limitar a integração da parcela prêmio na base de cálculo das demais parcelas contratuais em relação ao ano de 2016. HORAS IN ITINERE . O tempo pactuado nos instrumentos coletivos não observa o parâmetro objetivo de 50% do tempo efetivo de transporte (Súmula 10 deste Regional). Contudo, autoriza-se a adoção do critério global para a realização das deduções, nos termos da OJ 415-SBDI-TST. Recurso parcialmente provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE. A reclamada não comprovou os critérios para controle de crédito/débito da jornada compensada, impondo a declaração de nulidade do acordo de compensação e enseja o pagamento de horas extras, razão pela qual não é necessária a quantificação da jornada extraordinária. Contudo, a compensação de valores pagos sob o mesmo título deve observar o critério global (OJ 415/SBDI/TST). Recurso parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Prova documental consistente em cartões de ponto com anotações diárias e variáveis dos horários de intervalo. Prevalência, no caso, sobre a prova testemunhal (emprestada). Recurso provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. A correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E a partir de 26.03.2015, nos termo da Súmula 23/TRT24. Recurso não provido.