Acórdão TRT24 — 0024335-20.2017.5.24.0091 | SumLex
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE IN CONCRETO. POSSIBILIDADE . 1. O Supremo Tribunal Federal não declarou a constitucionalidade do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, motivo pelo qual não há impedimento à sua declaração incidental, observada a regra procedimental prevista no Código de Processo Civil. 2. Aplicação da Súmula n. 23 deste Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.