Acórdão TRT24 — 0024452-75.2017.5.24.0005 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PERÍODO DE CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS. Antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 105/2015, não era obrigatória a apresentação de controles de ponto e a reclamante não se desincumbiu de seu ônus, nos termos dos arts. 818,I da CLT e 373, I do CPC, ficando a condenação em horas extras limitada ao período da data de publicação da referida Lei até o final do contrato de trabalho. Embargos de declaração acolhidos.