Acórdão TRT24 — 0024336-72.2017.5.24.0004 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024336-72.2017.5.24.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-06-11
Publicação
2019-06-11

Ementa

DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O direito à reparação por dano moral surge quando estão presentes a ilicitude, manifestada através da ação ou omissão, o dano e o nexo causal entre ambos. No caso presente, a pretensão de indenização por danos decorre de ausência do pagamento de verbas rescisórias ao empregado não é razão fundante para deferimento de indenização por dano moral. A ausência de pagamento de valores que são devidos ao obreiro tem natureza tipicamente patrimonial e, no máximo pode ser um descumprimento da legislação trabalhista. Por isso não é passível de ser reconhecida como um fato injusto capaz de produzir ofensa a honra, à imagem ou à sua dignidade profissional asseguradas pelos incisos V e X do artigo 5º, da Constituição Federal, daí porque não justifica a condenação do empregador ao pagamento da indenização por dano moral. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

Inteiro teor