Acórdão TRT24 — 0024622-80.2017.5.24.0091 | SumLex
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SÚMULA 23 DO TRT/24ª REGIÃO . Mesmo após a edição da Lei nº. 13.467/2017, que incluiu o § 7º ao artigo 879 da CLT, prevalece o entendimento da Súmula nº. 23 deste Regional, uma vez que a legislação invocada no referido dispositivo legal (no caso, o artigo 39 da Lei nº. 8.177/91) é a mesma que já foi declarada inconstitucional pelo E. Tribunal Pleno desta Corte, razão pela qual é mantida a aplicação do IPCA-E para a correção dos créditos, mesmo após 11.11.2017. Recurso da reclamada improvido.