Acórdão TRT24 — 0024127-36.2017.5.24.0091 | SumLex
Ementa
SEGURO-DESEMPREGO. RECEBIMENTO ANTERIOR INDEVIDO. NOVA SOLICITAÇÃO. LEI 7.998/1990 . O seguro-desemprego pode ser solicitado mais de uma vez e o seu deferimento exige o cumprimento dos requisitos previstos na Lei n. 7.998/90 (alterada pela Lei n. 13.134/2015). No caso, a dispensa foi por iniciativa do empregador sem justa causa, o que habilita a reclamante a receber o benefício, que deve ser calculado nos termos da legislação. Não obsta o direito o fato de o trabalhador já ter recebido o benefício, ainda que indevidamente, pois, para tal hipótese, há penalidade específica. Recurso provido.