Acórdão TRT24 — 0024857-33.2017.5.24.0031 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024857-33.2017.5.24.0031
Classe
Agravo de Petição
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-05-06
Publicação
2019-05-06

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Todos os atos da executada foram realizados por meio do seu sócio proprietário. Além disso, a petição de acordo foi assinada pelo sócio e pela advogada. Desse modo, entende-se que suprida a regularização processual, uma vez que o acordo foi homologado sem a juntada da procuração. O importante é que os atos praticados revelam o real e efetivo interesse em intervir na relação processual, expressão do direito de manifestação e do contraditório. Frustrar a intervenção, malfere os direitos e garantias da parte. Agravo de petição provido.

Inteiro teor