Acórdão TRT24 — 0024626-06.2017.5.24.0031 | SumLex
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO "FRIO". EPI'S INSUFICIENTES. O ambiente de trabalho era insalubre e os EPIs fornecidos foram insuficientes para neutralizar a ação do agente físico "frio". A ficha de entrega de EPIs não contém equipamentos considerados pelo perito como essenciais para a proteção do trabalhador. Recurso não provido. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. A concessão do intervalo do art. 253 da CLT não se restringe ao labor em câmara fria, incluindo também o ambiente artificialmente frio. A temperatura do ambiente de trabalho era inferior a 12ºC e a reclamada não comprovou a concessão do intervalo. Recurso não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. O contexto probatório confirma a concessão regular do intervalo intrajornada. Recurso provido. HORAS EXTRAS. TEMPO DE PREPARO. O tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme, quando ultrapassados os cinco minutos de tolerância previstos no § 1º do artigo 58 da CLT, caracteriza-se como tempo à disposição do empregador, consoante Súmula n. 366 do TST, contabilizando-se todo o tempo que exceder a jornada normal. O adicional de insalubridade não integra a base de cálculo do tempo de preparo. Recurso parcialmente provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. O sistema de compensação de horas é descaracterizado pelo labor extra com habitualidade resultante da integração do tempo de preparo. Recurso não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. A correção monetária deve observar a Súmula n. 23 deste Regional, que dispõe que o IPCA-E é o índice de atualização de créditos trabalhistas a partir de 26.03.2015. Recurso parcialmente provido.