Acórdão TRT24 — 0025728-53.2017.5.24.0002 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0025728-53.2017.5.24.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-04-05
Publicação
2019-04-05

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos são acolhidos em parte para determinar que se observem os dias efetivamente trabalhados para o pagamento das horas extras. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A embargante exerceu moderadamente o direito de opor embargos de declaração. Rejeita-se.

Inteiro teor