Acórdão TRT24 — 0024934-71.2017.5.24.0086 | SumLex
Ementa
HORAS IN ITINERE . A reclamada negociava as horas de percurso. As CCTs de 2008/2009 e 2009/2010 previram a supressão total do direito às horas itinerárias; a CCT de 2010/2011, ACT 2011/2012 e o ACT 2012/2013 pré-fixaram o período in itinere em 20 minutos e o ACT de 2013/2014 estabeleceu 40 minutos como pagamento das horas despendidas no percurso casa-trabalho/trabalho-casa. A reclamada não observava o parâmetro de tempo estipulado pela jurisprudência. Viola a súmula 10 deste Regional. Nega-se provimento.