Acórdão TRT24 — 0024991-53.2017.5.24.0001 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024991-53.2017.5.24.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
Pleno
Julgamento
2019-04-01
Publicação
2019-04-01

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A omissão que enseja o aperfeiçoamento jurisdicional é aquela que deixa de analisar o pedido da parte, e essa hipótese não foi apontada pelo embargante. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento diz respeito à adoção de tese explícita na decisão recorrida, capaz de permitir o cotejo e o percurso recursal de natureza extraordinária. Desnecessária a menção aos dispositivos da Constituição, lei ou Súmula. Tese explícita adotada no acórdão turmário (Súmula 297 e OJ 118 da SBDI-I do C. TST). Embargos rejeitados.

Inteiro teor