Acórdão TRT24 — 0025078-38.2017.5.24.0056 | SumLex
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO NA COLUNA E A ATIVIDADE DE RISCO DE LOMBADOR. DISPENSA NO CURSO DOS DOZE MESES DO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O empregado que comprova em juízo ter sido vítima de lesão na coluna, em decorrência de levantamento de peça bovina na função de lombabor, e ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade no serviço independente da percepção do auxílio-doença acidentário (TST, Súmula 378, II, in fine ). Ocorrida a dispensa no curso dos dozes meses previstos no artigo 118 da Lei 8.213/91, deve receber indenização substitutiva do período de emprego violado por ato arbitrário da empresa, equivalente aos créditos a que teria direito caso o contrato estivesse em vigor. Recurso não provido, no particular, por unanimidade.