Acórdão TRT24 — 0024376-02.2017.5.24.0086 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024376-02.2017.5.24.0086
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-29
Publicação
2019-03-29

Ementa

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. A equiparação salarial está disciplinada no art. 461 da CLT e exige os seguintes requisitos: identidade de funções; trabalho de igual valor (produtividade e mesma perfeição técnica) entre pessoas cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos; mesmo empregador; e mesma localidade. Considerando que a reclamada não se desincumbiu da produção de provas dos fatos impeditivos do direito da autora, a esta são devidas diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Recurso não provido. FÉRIAS INTEGRAIS. Constitui ônus da reclamada comprovar que a reclamante ficou de licença remunerada por período superior a 30 dias, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado. Recurso não provido.

Inteiro teor