Acórdão TRT24 — 0024764-92.2017.5.24.0056 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024764-92.2017.5.24.0056
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-29
Publicação
2019-03-29

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. Os embargos de declaração não são adequados para promover novo julgamento da causa, sob pena de desvirtuar a função jurídica para a qual se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Inteiro teor