Acórdão TRT24 — 0025302-35.2017.5.24.0004 | SumLex
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei n. 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXVIII, adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador. Assim, para a responsabilização do empregador, é indispensável a existência simultânea de requisitos essenciais: ação ou omissão do empregador com culpa ou dolo, dano e nexo de causalidade (arts. 186 e 927 do CC). Não provada a culpa da empresa, não há falar em responsabilidade civil da reclamada. Recurso não provido.