Acórdão TRT24 — 0024905-21.2017.5.24.0086 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024905-21.2017.5.24.0086
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-29
Publicação
2019-03-29

Ementa

HORAS IN ITINERE . Tempo de percurso fixado de acordo com auto de constatação. Holerites não comprovam o pagamento integral da parcela. Recurso não provido. HORAS EXTRAS. A supressão do intervalo intrajornada deve ser paga como hora extra, pelo tempo suprimido ter sido efetivamente laborado. Recurso não provido.

Inteiro teor