Acórdão TRT24 — 0024739-26.2017.5.24.0106 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024739-26.2017.5.24.0106
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-26
Publicação
2019-03-26

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. Os embargos declaratórios não são adequados para promover novo julgamento da causa, sob pena de desvirtuar a função jurídica para a qual se destinam. No entanto, a fim de se evitar novos questionamentos, os embargos de declaração são acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Inteiro teor