Acórdão TRT24 — 0024612-93.2017.5.24.0072 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0024612-93.2017.5.24.0072
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-21
Publicação
2019-03-21

Ementa

HORAS EXTRAS - TEMPO DE ALOJAMENTO. Para se configurar o tempo de alojamento como tempo à disposição do empregador seria necessária a prova de que a empresa exigia trabalho do autor nesse período, ou que houvesse norma atribuindo efeito específico ao tempo de permanência no alojamento. As provas documentais e orais não levam a essa conclusão. Não se pode conceber que as horas que o empregado permanece em alojamento fornecido pela empresa sejam consideradas tempo à disposição do empregador, nos termos do §8 do art. 235-C da CLT, quando na verdade trata-se de momento de descanso, e a concessão do alojamento em si deve ser considerado um benefício dado pela empresa, que deve ser incentivado, e não penalizado. Recurso a que se nega provimento por unanimidade, no particular

Inteiro teor