Acórdão TRT24 — 0025059-82.2017.5.24.0007 | SumLex
Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. Cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. O pleito se refere à incidência da contribuição sobre eventual crédito devido ao obreiro decorrente da relação de trabalho. A competência material é da Justiça do Trabalho. Recurso da reclamada não provido. E. B. C. E. T.. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPRIMIDA APÓS DEZ ANOS DE EXERCÍCIO. LEI N. 13.467/2017. FATO CONSUMADO ANTES DA VIGÊNCIA. SÚMULA 372 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. 1. O reclamante completou 10 anos de exercício de cargo de confiança antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017 e a lei não pode retroagir para prejudicar se o empregado que incorporou a gratificação, de natureza salarial, ao seu contrato de trabalho. Prevalece a garantia de direitos adquiridos e o princípio da irredutibilidade salarial. 2. A sentença está em consonância com a jurisprudência do TST que entende que a Súmula nº 372 do TST se aplica, inclusive, quando o empregador é integrante da Administração Pública direta ou indireta. Recurso da reclamada não provido. REAJUSTE DAS PARCELAS INCORPORADAS. Os ACTs que vieram aos autos não determinam o reajuste para as gratificações de funções e considerando ainda que a função recebida pelo reclamante está em conformidade com a tabela de pagamento de funções da reclamada, não há falar em reajustes salariais. Recurso da reclamada provido. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das horas extras compreende todas as verbas de natureza salarial, incluindo a gratificação de função, nos termos do art. 457 da CLT. Recurso da reclamada não provido. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. As fichas financeiras demonstram descontos relativos à contribuição da previdência privada POSTALIS, o que comprova a adesão do reclamante. Recurso da reclamada não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Os débitos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA-E a partir de 26.03.2015, conforme entendimento da Súmula 23 deste Regional. Recurso da reclamada não provido. COMPLEMENTO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE. O complemento de incentivo (CIP) está intrinsecamente ligado à gratificação de função, tanto que foi suprimido junto com a remuneração do cargo de confiança, e mesmo que o pagamento tenha se iniciado em outubro/2014, deve ser mantido na base de cálculo, sobretudo porque foi deferida a incorporação da função gratificada recebida pelo trabalhador, considerando o período de percepção de cada gratificação. Recurso do reclamante provido.