Acórdão TRT24 — 0025321-86.2017.5.24.0086 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0025321-86.2017.5.24.0086
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-19
Publicação
2019-03-19

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO. Condenação limitada ao ajuizamento da ação (27.04.2017). Alteração legislativa (Lei n. 13.467/2017) sem influência na relação jurídica de direito material. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . A prática habitual de horas extras e a atividade insalubre descaracterizam o acordo de compensação. Aplicação do item IV da Súmula 85 do TST. Recurso parcialmente provido. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT . A reclamante laborou em ambiente artificialmente frio e não há provas de concessão de intervalos térmicos, motivo pelo qual são devidas horas extras. Recurso não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . Dispositivo recepcionado pela Constituição Federal. Devido o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo nos dias de prestação do trabalho extraordinário. Recurso não provido.

Inteiro teor