Acórdão TRT24 — 0024993-05.2017.5.24.0007 | SumLex
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. DONA DA OBRA. OJ 191, DA SDI-1, DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Considerando que a ADM DO BRASILA não constitui empresa construtora ou incorporadora, não pode ser responsabilizada pelos eventuais créditos trabalhistas devidos ao reclamante, ante o disposto na OJ 191, da SBDI-1, do TST. Recurso da segunda reclamada (ADM) provido.