Acórdão TRT24 — 0025650-02.2017.5.24.0021 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0025650-02.2017.5.24.0021
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-03-04
Publicação
2019-03-04

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 651, CAPUT , DA CLT. A falta de prova de insuficiência econômica para demandar no local da prestação de serviços e não em seu domicílio e o estado de recuperação judicial da reclamada impõe a aplicação do disposto no art. 651, caput , da CLT, não se aplicando a exceção para o processamento do litígio no domicílio do trabalhador. Recurso não provido.

Inteiro teor