Acórdão TRT18 — 0011428-42.2017.5.18.0006 | SumLex
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA EXISTÊNCIA DE TRABALHO EM CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE. ADICIONAL DEVIDO. A caracterização da insalubridade, quando arguida em Juízo, deve ser apurada por perito regularmente designado, conforme dispõe o art. 195, § 2º, da CLT. Concluindo a perícia pela existência de trabalho em condições nocivas à saúde e não tendo sido produzida prova que infirme as conclusões da prova técnica, impõe-se a confirmação da sentença quanto ao indeferimento do pleito de pagamento do referido adicional.