Acórdão TRT18 — 0012089-91.2017.5.18.0015 | SumLex
Ementa
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. A regra é a de que as questões envolvendo a liquidação da sentença sejam suscitadas na impugnação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, sob penas de preclusão. Todavia, tal regra tem sido mitigada, para permitir que se discuta a conta homologada também por simples petição ou oposição de embargos à execução, quando houver visível ofensa à coisa julgada, para corrigir erros materiais e para rediscutir o acerto ou não da decisão proferida em decorrência de impugnação à conta, oposta no prazo estipulado pelo art. 879, § 2º, da CLT, como ocorreu no caso. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT18, AP - 0010550-3.2015.5.18.0002, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 16/03/2020)