Acórdão TRT18 — 0011790-53.2017.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011790-53.2017.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-06-16
Publicação
2020-06-16

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. Em razão da natureza híbrida das normas que regem honorários advocatícios (material e processual), a condenação à verba sucumbencial só poderá ser imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em observância ao princípio da garantia de não surpresa, bem como em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

Inteiro teor