Acórdão TRT18 — 0010408-50.2017.5.18.0221 | SumLex
Ementa
DANO. DEVER DE REPARAR. REQUISITOS. ILICITUDE DA CONDUTA. NEXO ENTRE O DANO E A CONDUTA. O art. 186 do CC prevê que comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, violar direito ou causar dano a outrem, situação em que se tornará responsável pela reparação do dano causado, por força do disposto pelo art. 927 do CC. Tem-se, do exposto, que a conduta, omissiva ou comissiva, que provoque dano a outrem é revestida de ilicitude e, portanto, enseja o dever de reparar o dano causado. Assim, são pressupostos para a responsabilização por dano causado a conduta ilícita do agente e o nexo causal entre essa conduta e o dano.