Acórdão TRT18 — 0010292-69.2017.5.18.0051 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010292-69.2017.5.18.0051
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-06-05
Publicação
2020-06-05

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração que não atendem os requisitos legais, previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não podem ser acolhidos. Configurado o intento procrastinatório, deve ser aplicada à parte embargante a cominação pecuniária estipulada no artigo 1.026, parágrafo 2°, do CPC.

Inteiro teor